Supletivo e EJA - Educação de Jovens e Adultos


Supletivo e EJA - Educação de Jovens e Adultos

Problemas relacionados à comunicação existem em repartições públicas, grandes, médias e pequenas empresas, meios de comunicação,  assim como em diversas situações cotidianas. As causas apontadas podem ser diversas, porém, haverá sempre alguma ligação relacionadas  com: o comunicador, a mensagem ou o receptor.

No segmento educacional existe um jargão popular, muito utilizado, por escolas ou a população em geral no segmento Educação de Jovens e Adultos. Referimo-nos a expressão “Supletivo” ou  “EJA - Educação de Jovens e Adultos”.

A  Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, menciona um capítulo especial a Educação de Jovens e Adultos.  No Artigo 37, inicia o capítulo com o seguinte texto: “A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria”.

Em seguida, no Artigo 38, estabelece “Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular”.

Portanto, independentemente de qualquer motivo, o cidadão brasileiro que não concluiu “regularmente” seus estudos, pode fazê-lo através do Supletivo ou Educação de Jovens e Adultos, com uma diferença extremamente importante:

Supletivo é o exame aplicado pelos “Sistemas de Ensino”. Portanto, Supletivo significa que o Estado, Município ou no caso o Distrito Federal aplica uma prova com várias disciplinas, em um período do ano e o aluno, se aprovado, poderá concluir seus estudos.

A Eja – Educação de Jovens e Adultos, como diz a Lei, destina-se àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos, isto é, não limita-se apenas a “uma prova” e sim continuidade aos estudos regulares (sempre com a periodicidade estabelecida em lei) para a conclusão de seus estudos. Durante esse período, além das avaliações obrigatórias, os alunos poderão realizar diversas atividades que compõem a avaliação, não “limitando-se” a uma prova para avaliar seus conhecimentos.

No Distrito Federal, a Resolução nº 1/2012, alterada em seus dispositivos pela Resolução nº 1/2014-CEDF, estabelece em seu Artigo 30: O Sistema de Ensino do Distrito Federal oferece educação de jovens e adultos - EJA na forma de cursos e exames de educação de jovens e adultos - EJA, conforme legislação vigente, que compreendem a base nacional comum dos currículos dos ensinos fundamental e médio, habilitando o estudante ao prosseguimento de estudos”.

Conclui-se que, exames Supletivos são provas aplicadas pelo Sistema de Ensino do Distrito Federal e Eja Educação de Jovens e Adultos são estudos voltados para a população que ainda não concluiu seus estudos, oferecida, tanto pelo Sistema de Ensino, quanto por Instituições Privadas de Educação.

É importante ressalvar que o Ministério da Educação também possibilita a conclusão dos estudos através do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, também “limitado” a uma prova de conhecimentos.

O Centro Educacional D´Paula, na Asa Norte, oferece a EJA – Educação de Jovens e Adultos, na modalidade à distância e está devidamente credenciada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e pelo Conselho Estadual de Educação do Distrito Federal.

Matrículas abertas: 3349-3508

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