Passei no Vestibular, e agora??? Conclusão do Ensino Médio Antecipada - Supletivo para menores de 18 anos


Passei no Vestibular, e agora??? Conclusão do Ensino Médio Antecipada - Supletivo para menores de 18 anos, é possível?

Nessa época do ano, alunos menores de 18 anos, cursando a 2ª ou 3ª série do ensino médio, costumam participar das provas de vestibulares das universidades particulares. Muitos são aprovados, mas esbarram na conclusão do ensino médio, que ainda está em curso.

Buscam então a solução em uma escola de Educação de Jovens e Adultos, e aí esbarram em outra dificuldade: são menores de 18 anos, e portanto, não podem ser atendidos por essa modalidade de educação.

A Educação de Jovens e Adultos é prevista para alunos maiores de 18 anos que não puderam concluir seus estudos dentro da idade adequada. É previsto o prazo de 6 meses para cada série do ensino médio. Portanto, não é uma alternativa viável para esse público.

Mesmo assim, muitos buscam resolver a situação através de recursos jurídicos, e entram com um pedido contra a escola de Educação de Jovens e Adultos, para que o juiz defira e determine o atendimento do aluno, visto que, se já foi aprovado no vestibular para o ensino superior, tem condições de sobra para a conclusão do ensino médio.

Nesse caso, a escola é obrigada a matricular, avaliar e certificar em tempo hábil o aluno solicitante, afim de que possa matricular-se no curso superior.

Uma reflexão aos pais é importante: Vale a pena antecipar o início do curso superior? O filho ou filha está preparado para isso? Vai abrir mão da conclusão do ensino médio junto com a turma com a qual já estuda há algum tempo? Pular um pedacinho da etapa?

A escola, uma vez determinada judicialmente a atender ao aluno, não pode se negar. Cabe aos alunos e seus pais essa importante decisão!

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