Aprovado no Vestibular e Cursando 3ª Série

Nessa época do ano recebemos muitas solicitações de matrícula de alunos menores, aprovados em vestibulares. É muito comum a família ser surpreendida com a aprovação do filho (a) e precisar de orientações sobre o procedimento.

Para atender a esses alunos existem dois obstáculos: 
1. A matrícula em cursos supletivos (educação de jovens e adultos) é proibida para menores de 18 anos, de acordo com a Resolução 02/20 CEDF;

2. O prazo de conclusão de cada série é de 400h/a ou o mínimo de 100 dias letivos.

Como é feito o procedimento nesses casos?
O primeiro passo é a realização da negativa de matrícula pelo D'Paula. Para negar a matrícula, o aluno deve ter menos de 18 anos.

Com a negativa de matrícula e o resultado de aprovação no vestibular, o aluno poderá procurar por atendimento jurídico para dar entrada na ação que permitirá sua conclusão antecipada a tempo de iniciar a graduação.

Contatos e informações, ligue em nossa central de atendimento: 99802-5755

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

EJA Ensino Médio EaD

Curso Técnico em Transações Imobiliárias

Curso Técnico em Serviços Públicos EaD