Aprovado no Vestibular e Cursando 3ª Série
Nessa época do ano recebemos muitas solicitações de matrícula de alunos menores, aprovados em vestibulares. É muito comum a família ser surpreendida com a aprovação do filho (a) e precisar de orientações sobre o procedimento.
Para atender a esses alunos existem dois obstáculos:
1. A matrícula em cursos supletivos (educação de jovens e adultos) é proibida para menores de 18 anos, de acordo com a Resolução 02/20 CEDF;
2. O prazo de conclusão de cada série é de 400h/a ou o mínimo de 100 dias letivos.
Como é feito o procedimento nesses casos?
O primeiro passo é a realização da negativa de matrícula pelo D'Paula. Para negar a matrícula, o aluno deve ter menos de 18 anos.
Com a negativa de matrícula e o resultado de aprovação no vestibular, o aluno poderá procurar por atendimento jurídico para dar entrada na ação que permitirá sua conclusão antecipada a tempo de iniciar a graduação.
Contatos e informações, ligue em nossa central de atendimento: 99802-5755
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