Supletivo e EJA - Educação de Jovens e Adultos
Supletivo
e EJA - Educação de Jovens e Adultos
Problemas
relacionados à comunicação existem em repartições públicas, grandes, médias e
pequenas empresas, meios de comunicação, assim como em diversas situações cotidianas.
As causas apontadas podem ser diversas, porém, haverá sempre alguma ligação relacionadas
com: o comunicador, a mensagem ou o
receptor.
No segmento
educacional existe um jargão popular, muito utilizado, por escolas ou a
população em geral no segmento Educação de Jovens e Adultos. Referimo-nos a
expressão “Supletivo” ou “EJA - Educação
de Jovens e Adultos”.
A Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
menciona um capítulo especial a Educação de Jovens e Adultos. No Artigo 37, inicia o capítulo com o
seguinte texto: “A educação de jovens e adultos será destinada
àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental
e médio na idade própria”.
Em seguida, no Artigo 38, estabelece “Os sistemas de ensino manterão cursos e
exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo,
habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular”.
Portanto, independentemente
de qualquer motivo, o cidadão brasileiro que não concluiu “regularmente” seus
estudos, pode fazê-lo através do Supletivo ou Educação de Jovens e Adultos, com
uma diferença extremamente importante:
Supletivo é o exame
aplicado pelos “Sistemas de Ensino”. Portanto, Supletivo significa que o
Estado, Município ou no caso o Distrito Federal aplica uma prova com várias
disciplinas, em um período do ano e o aluno, se aprovado, poderá concluir seus
estudos.
A Eja – Educação de
Jovens e Adultos, como diz a Lei, destina-se
àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos, isto é, não
limita-se apenas a “uma prova” e sim continuidade aos estudos regulares
(sempre com a periodicidade estabelecida em lei) para a conclusão de seus estudos.
Durante esse período, além das avaliações obrigatórias, os alunos poderão
realizar diversas atividades que compõem a avaliação, não “limitando-se” a uma
prova para avaliar seus conhecimentos.
No Distrito
Federal, a Resolução nº 1/2012, alterada em seus dispositivos pela Resolução nº
1/2014-CEDF, estabelece em seu Artigo 30: “O Sistema de Ensino do Distrito Federal oferece
educação de jovens e adultos - EJA na forma de cursos e exames de educação de
jovens e adultos - EJA, conforme legislação vigente, que compreendem a base
nacional comum dos currículos dos ensinos fundamental e médio, habilitando o
estudante ao prosseguimento de estudos”.
Conclui-se que,
exames Supletivos são provas aplicadas pelo Sistema de Ensino do Distrito
Federal e Eja Educação de Jovens e Adultos são estudos voltados para a
população que ainda não concluiu seus estudos, oferecida, tanto pelo Sistema de
Ensino, quanto por Instituições Privadas de Educação.
É importante
ressalvar que o Ministério da Educação também possibilita a conclusão dos
estudos através do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, também “limitado” a
uma prova de conhecimentos.
O Centro
Educacional D´Paula, na Asa Norte, oferece a EJA – Educação de Jovens e
Adultos, na modalidade à distância e está devidamente credenciada pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e pelo Conselho Estadual
de Educação do Distrito Federal.
Matrículas abertas:
3349-3508
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